Imunidade de Embaixador e de Cônsul

Importante notar que Embaixador tem todas as garantias, bem como imunidade de jurisdição plena, dentro ou fora de suas funções. Já Cônsul só está imune no exercício das suas funções, sendo a imunidade restrita e limitada. Destarte, na de prática de crimes comuns por um Cônsul, quando não for exercendo suas funções consulares, pode ser processado. Já o embaixador continua imune, mesmo que esteja exercendo atividade fora do âmbito de atribuições diplomáticas.

Fonte: http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=6380141422554955577&postID=1147201970606872111