O Pacto adota dois sistemas: a) relatórios e b) Comunicações Interestatais
A) RELATÓRIOS
Ao ratificar o Pacto de Direitos Civis e Políticos os Estados passam a ter a obrigação de encaminhar relatórios sobre medidas legislativas, administrativas e judiciárias adotadas, a fim de ver implementados os direitos enunciados pelos pacto, nos termos do seu art. 40. Segundo Piovesan, "por essa sistemática, por meio de relatórios períodicos, o Estado-parte esclarece o modeo pelo qual está conferindo cumprimento às obrigações internacionais assumidas".
E a autora prossegue lembrando que "esses relatórios são apreciados pelo Comitê de DH, instituído pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e devem ser encaminhados em um ano a contar da ratificação do Pacto e sempre que solicitado pelo Comitê. Ao Comitê cabe examinar e estudar os relatórios tecendo comentários e observações gerais a respeito; posteriormente cabe a esse órgão encaminhar o relatório, com os comentários aduzidos ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. O Comitê de Direitos Humanos é o principal órgão de monitoramento previsto pelo Pacto. É integrado por dezoito membros nacionais dos Estados-parte e por eles eleitos, que enquanto pessoas de reconhecida competência na matéria de direitos humanos, devem servir ao Comitê de forma independente e autônoma e não como representantes do Estado (art. 28 do Pacto)".
b) COMISSÕES INTERESTATAIS
"Por esse mecanismo, um Estado-parte pode alegar haver outro Estado-parte incorrido em violação dos direitos humanos enunciados no Pacto, nos termos do art. 41. Contudo, o acesso a esse mecanismo é opcional e está condicionado à elaboração pelo Estado-parte, de uma declaração em separado, reconhecendo a competência do Comitê para receber as comunicações interestatais. Vale dizer, em se tratando de cláusula faculativa, as comunicações interestatais só podem ser admitidas se ambos os Estados envolvidos ("denunciador" e "denunciado") reconhecerem e aceitarem a competência do Comitê para recebê-las e examiná-las. O procedimento das comunicações interestatais pressupõe o fracasso das negociações bilaterais e o esgotamento dos recursos internos. A função do Comitê é auxiliar na superação da disputa, mediante proposta de solução amistosa".
Existe ainda previsão em protocolo facultativo ao Pacto de Direitos Civis de petições individuais.
Existe ainda previsão em protocolo facultativo ao Pacto de Direitos Civis de petições individuais.