Qual é o sistema adotado pela Pacto de Direitos Civis e Políticos para fiscalizar o respeito aos direitos humanos pelos Estados-parte?

O Pacto adota dois sistemas: a) relatórios e b) Comunicações Interestatais

A) RELATÓRIOS

Ao ratificar o Pacto de Direitos Civis e Políticos os Estados passam a ter a obrigação de encaminhar relatórios sobre medidas legislativas, administrativas e judiciárias adotadas, a fim de ver implementados os direitos enunciados pelos pacto, nos termos do seu art. 40. Segundo Piovesan, "por essa sistemática, por meio de relatórios períodicos, o Estado-parte esclarece o modeo pelo qual está conferindo cumprimento às obrigações internacionais assumidas". 

E a autora prossegue lembrando que "esses relatórios são apreciados pelo Comitê de DH, instituído pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e devem ser encaminhados em um ano a contar da ratificação do Pacto e sempre que solicitado pelo Comitê. Ao Comitê cabe examinar e estudar os relatórios tecendo comentários e observações gerais a respeito; posteriormente cabe a esse órgão encaminhar o relatório, com os comentários aduzidos ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. O Comitê de Direitos Humanos é o principal órgão de monitoramento previsto pelo Pacto. É integrado por dezoito membros nacionais dos Estados-parte e por eles eleitos, que enquanto pessoas de reconhecida competência na matéria de direitos humanos, devem servir ao Comitê de forma independente e autônoma e não como representantes do Estado (art. 28 do Pacto)".

b) COMISSÕES INTERESTATAIS

"Por esse mecanismo, um Estado-parte pode alegar haver outro Estado-parte incorrido em violação dos direitos humanos enunciados no Pacto, nos termos do art. 41. Contudo, o acesso a esse mecanismo é opcional e está condicionado à elaboração pelo Estado-parte, de uma declaração em separado, reconhecendo a competência do Comitê para receber as comunicações interestatais. Vale dizer, em se tratando de cláusula faculativa, as comunicações interestatais só podem ser admitidas se ambos os Estados envolvidos ("denunciador" e "denunciado") reconhecerem e aceitarem a competência do Comitê para recebê-las e examiná-las. O procedimento das comunicações interestatais pressupõe o fracasso das negociações bilaterais e o esgotamento dos recursos internos. A função do Comitê é auxiliar na superação da disputa, mediante proposta de solução amistosa".

Existe ainda previsão em protocolo facultativo ao Pacto de Direitos Civis de petições individuais.